TRE-RJ alerta: carteira de trabalho não vale como documento de identificação
Por determinação de medida provisória do Governo Federal, a carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) não é mais um documento oficial de identificação que o eleitor pode apresentar à Justiça Eleitoral para requerer serviços como emissão, transferência ou segunda via de título eleitoral. A Medida Provisória 905/2019, revogou o inciso II do artigo 2º da Lei 12.037/2009, que incluía a CTPS entre os documentos … Continuar lendo TRE-RJ alerta: carteira de trabalho não vale como documento de identificação